Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.488/GM/MS e 2.489/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e
Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais do MS, PE, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde desse Ministério, resolve:
Art.1º Credenciar os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de novembro de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF
UF | COD. MUN. | MUNICÍPIOS | NASF 1 | NASF 2 | TOTAL |
MS | 5003454 | DEODAPOLIS | 0 | 1 | 1 |
Total da UF | 1 | 0 | 1 | 01 | |
PE | 2609303 | MIRANDIBA | 0 | 1 | 1 |
Total da UF | 1 | 0 | 1 | 01 | |
Total Geral | 02 | 0 | 02 | 02 |