Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 822, DE 25 DE ABRIL DE 2012

Credencia Município a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e no 334/SAS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:

Art.1º Credenciar os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIOS UOM
RJ 3302056 ITALVA 01
Total da UF: 1 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde