Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º A ementa, o art. 1º e o art. 10 da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, passam vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional, Qualidade do Sangue e Hemoderivados, da Rede Cegonha e da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência."(NR)
"Art. 1º A liberação dos recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para compor o Programa da Atenção Básica de Saúde, e da Assistência Ambulatoril e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e Rede Cegonha e Rede de Cuidado de Atenção à Pessoa com Deficiência dar-se-á de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal."(NR)
"Art. 10. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.2015.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
II - 10.301.2015.8730 - Atenção Básica em Saúde Bucal;
III - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
IV - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar;
V - 10.303.2015.7690 - Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados;
VI - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;
VII - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; e
VII - 10302.2015.20SP - Operacionalização do SISTEMA Nacional de Transplantes"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.