Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 843, DE 2 DE MAIO DE 2012

Disponibiliza recurso ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Paracambi.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução nº 12, de 16 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ), resolve:

Art. 1º Fica disponibilizado recurso financeiro no montante de R$ 1.479.552,99 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Paracambi.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à finalização do processo de desinstitucionalização dos usuários do Instituto Dr. Manoel Eiras de Paracambi (RJ).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, excepcionalmente na competência abril de 2012, ao Fundo Municipal de Saúde de Paracambi, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde