Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de repasse, de municipal para estadual, dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Tauá (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução da CIR/MR nº 14/2011 e Resolução da CIB/CE nº 37/2012, que aprovam a estadualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Tauá (CE), resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de municipal para estadual, do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:
UF | Cód. M | Município | Código no CNES | Nome Fantasia | Classificação | Incentivos (R$) |
CEO Tipo | Custeio Mensal | |||||
CE | 2313302 | Tauá | 5091330 | Centro Especializado em Odontologia Elizabete Goncalves Rego | III | 15.400,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.