Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 858, DE 3 DE MAIO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 352/SAS/MS, de 19 de abril de 2012, que altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 468.240,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e quarenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADLHA

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