Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 860, DE 3 DE MAIO DE 2012(*)

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 354/SAS/MS, de 19 de abril de 2012, que habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 10.544.617,56 (dez milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil seiscentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado no Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme anexo.

Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 4-4-2012, Seção 1, pág. 54, com incorreção no original.

ANEXO

UF Cód. Município Gestão Tipo Valor anual
AM 130380 São Gabriel da Cachoeira Estadual CAPS I 339.660,00
CE 231330 Tauá Municipal CAPSad 477.360,00
CE 231300 Solonópole Municipal CAPS I 339.660,00
CE 230495 Guaiúba Municipal CAPS I 339.660,00
MA 210950 Riachão Estadual CAPS I 339.660,00
ES 320390 Nova Venécia Municipal CAPS I 339.660,00
MG 311800 Congonhas Municipal CAPSad 477.360,00
MG 310400 Araxá Estadual CAPS II 397.035,00
MS 500325 Costa Rica Municipal CAPS I 339.660,00
MT 510180 Barra do Garças Municipal CAPS II 397.035,00
MT 510840 Várzea Grande Estadual CAPSi 385.560,00
PA 150080 Ananindeua Municipal CAPSi 385.560,00
PA 150140 Belém Estadual CAPSad III 945.600,00
PA 150120 Baião Municipal CAPS I 339.660,00
PB 250750 João Pessoa Estadual CAPSad III 462.240,00
PE 260410 Caruaru Municipal CAPS III 360.697,56
PE 260875 Lagoa Grande Municipal CAPS I 339.660,00
SC 421600 São Carlos Estadual CAPS I 339.660,00
SP 351670 Garça Municipal CAPSad 477.360,00
SP 352270 Itápolis Municipal CAPS II 397.035,00
SP 354070 Porto Ferreira Municipal CAPS I 339.660,00
SP 350570 Barueri Municipal CAPSi 385.560,00
SP 355030 São Paulo Municipal CAPS II Itaim Paulista 397.035,00
SP 355030 São Paulo Municipal CASPad Penha 477.360,00
SP 355650 Várzea Paulista Municipal CAPSi 385.560,00
TO 172090 Taguatinga Estadual CAPS I 339.660,00
TOTAL 10.544.617,56
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