Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 861, DE 3 DE MAIO DE 2012

Habilita a Instituição Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (Plano- BMT); e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a habilitação da instituição Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, CNES 2082187, Ribeirão Preto - São Paulo, ao Plano Nacional de Implantação de Bancos de Multitecidos (BMT), previsto na Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.

Art. 2º Fica autorizada a liberação do recurso financeiro no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as providências necessárias para a transferência do recurso, em parcela única, ao Estado de São Paulo que deverá adotar as providências necessárias para o repasse dos recursos ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, CNES 2082187, conforme o art.1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção a Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Parágrafo único. O FNS adotará as providências necessárias para a devolução dos recursos caso não haja cumprimento do compromisso de implantação no prazo estabelecido no inciso II do § 2º do art. 2º da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 27 de setembro de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito financeiro a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde