Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 863, DE 3 DE MAIO DE 2012

Habilita o Município de Manaus (AM) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central Regional de Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 374/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de Manaus (AM); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Manaus (AM) a receber 6 (seis) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Manaus (AM).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Manaus (AM).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USA USB Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Manaus (AM) 01 NOV2903 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NOV2823 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NOV2863 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NOV2853 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NOU8394 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NOU8404 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NOU8554 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
01 NOU8524 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
TOTAL: 02 06 R$ 130.000,00 R$ 1.560.000,00
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