Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Açailândia (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes
para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Açailândia (MA) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Imperatriz (MA).
Art. 2º Fica autorizadaa transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Açailândia (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2012.
ANEXO
Município para repasse |
USB |
USA |
Placa |
Valor do Repasse Mensal |
Valor do Repasse Anual |
Açailândia(MA) |
01 |
|
NXI2942 |
R$ 12.500,00 |
R$ 150.000,00 |
|
01 |
|
NXI3205 |
R$ 12.500,00 |
R$ 150.000,00 |
|
|
01 |
NXI4188 |
R$ 27.500,00 |
R$ 330.000,00 |
To t a l : |
02 |
01 |
|
R$ 52.500,00 |
R$ 630.000,00 |