Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Alto Paraíso de Goiás (GO) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Formosa(GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem nos incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.976/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Formosa(GO); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Alto Paraíso de Goiás (GO) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Formosa (GO).
Art. 2º Fica autorizado a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, (doze mil e quinhentos reais)
conforme detalhado no anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Alto Paraíso de Goiás (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|
Alto Paraíso de Goiás (GO) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL: | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |