Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros
do Componente de Vigilância e
Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância
em Saúde dos Municípios que regularizaram
a alimentação do Sistema de Informação
de Agravos de Notificação (SINAN)
e Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 30/GM/MS, de 10 de janeiro de 2012 que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1º quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de março de 2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
RS | 430570 | CONDOR |