Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para Hepatites Virais para o ano de 2012, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2012, na forma do Anexo a esta Portaria,destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Santa Catarina em acordo com a resolução da Comissão Intergestores Bipartite encaminhada.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência dos recursos em parcelas quadrimestrais
para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata a presente
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20AC - Incentivo
Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para
Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/aids e outras
DST.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estado | IBGE | Estado/Município | Valor em R$ |
SC | 420000 | SES - SC | 672.185,00 |
SC | Total SC | 672.185,00 |