Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 2 de
março de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2012.
Parágrafo único. A competência para autorizar prevista no "caput" não caracteriza delegação de competência para ordenar despesa.
Art. 2º No âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, a autorização para celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio será realizada antes da abertura da fase interna do processo de licitação, por intermédio da aprovação de nota técnica encaminhada pela unidade interessada.
§ 1º A nota técnica conterá as seguintes informações:
I - estimativa de valor da despesa pretendida;
II - justificativa da despesa, com informações acerca da adequação da contratação ao planejamento estratégico do Ministério da Saúde, quando couber; e
III - previsão de recursos orçamentários.
§ 2º Após aprovação da autoridade competente, o processo será formalizado e encaminhado às unidades de compra, conforme definido na estrutura regimental do Ministério da Saúde.
Art. 3º A competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) fica delegada às seguintes autoridades:
I - Secretária-Executiva do Ministério da Saúde;
II - Secretário de Atenção à Saúde (SAS/MS);
III - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
IV - Secretário de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
V - Secretário de Gestão do Trabalho em Saúde (SGTES/ MS); e
VI - Secretário de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
VII - Secretário Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
VIII - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
X - Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
XI - Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
XII - Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS).
Art. 4º A competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) fica delegada às autoridades administrativas ocupantes de cargo de direção e assessoramento superior DAS 101.5.
Parágrafo único. Em caso de contratações de valor superior ao valor definido no "caput", a unidade interessada remeterá nota técnica para aprovação do Secretário a que estiverem subordinadas.
Art. 5º A competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio cujo valor seja inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) fica delegada às seguintes autoridades:
I - Ordenador de despesas dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS); e
II - Chefes dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena (DSEI/MS).
Art. 6º Para os fins desta Portaria, será considerado o valor
global da despesa pretendida ou, no caso de prorrogação, o valor do
contrato vigente.
Art. 7º Ficam convalidadas as contratações efetivadas no âmbito do Ministério da Saúde e entidades vinculadas de 3 de março de 2012 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.