Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 908, DE 9 DE MAIO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, nos Municípios de Granja e Mucambo, Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 24 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira abril/2012, dos Municípios de Granja (CE) e Mucambo (CE), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Ceará, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais pelos profissionais das equipes de Saúde da Família, conforme o preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 4 (quatro) equipe de Saúde da Família relativo ao Município de Granja (CE) e 5 (cinco) equipes de Saúde da Família, relativo ao Município de Mucambo (CE), e perdurarão até a adequação das irregularidades por parte dos referidos Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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