Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 915, DE 9 DE MAIO DE 2012

Regulamenta, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;

Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 28 de março de 2011, que regulamenta, para o ano de 2011, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e

Considerando a Resolução nº 6, de 31 de agosto de 2011, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2011, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 9 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica regulamentada, para o ano de 2012, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais (CER), que compõe o Piso da Atenção Básica.

Art. 2º Fica definido que valor dos recursos federais, de que trata o art. 1º desta Portaria, corresponda a um percentual do valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica Fixo multiplicado pela estimativa da população de cada Estado e do Distrito Federal, constante da estimativa populacional IBGE 2011.

Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão definidos a partir da estratificação dos valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada unidade da Federação, conforme descrito a seguir:

I - 9% para unidades da Federação com valor de IDH até 0,7;

II - 7% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,7 e até 0,755; e

III - 5% para unidades da Federação com valor de IDH maior que 0,755.

Art. 3º Publicar, na forma do anexo a esta Portaria, o valor máximo do incentivo de CER por Estado e para o Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde