Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº. 917, DE 9 DE MAIO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Rio Bonito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 384 de 3 de maio de 2012, que habilita o Hospital Regional Darcy Vargas, no Município de Rio Bonito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 2.872.301,39 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil trezentos e um reais e trinta e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Rio Bonito.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional Darcy Vargas - CNES - 229624.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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