Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 951, DE 15 DE MAIO DE 2012

Habilita os Municípios de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL), a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Arapiraca (AL) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional localizada no Município de Arapiraca (AL); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL), a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Arapiraca (AL).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípios para repasse USB PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Girau do Ponciano 01 NLV1563 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
São Sebastião 01 NLV1383 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
São José da Tapera 01 NLV1913 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Mata Grande 01 NLV2463 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Cacimbinhas 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: RS 750.000,00
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