Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL), a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Arapiraca (AL) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional localizada no Município de Arapiraca (AL); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL), a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Arapiraca (AL).
Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Municípios para repasse | USB | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|
Girau do Ponciano | 01 | NLV1563 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
São Sebastião | 01 | NLV1383 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
São José da Tapera | 01 | NLV1913 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Mata Grande | 01 | NLV2463 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Cacimbinhas | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TOTAL: | RS 750.000,00 |