Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 951, DE 15 DE MAIO DE 2012(*)

Habilita os Municípios de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL), a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de Arapiraca(AL), e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional, localizada no Município de Arapiraca(AL); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Girau do Ponciano (AL), São Sebastião (AL), São José da Tapera (AL), Mata Grande (AL) e Cacimbinhas (AL) a receberem as Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Arapiraca (AL).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Fundo Estadual de Saúde de Alagoas 01 NLV1563 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NLV1383 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NLV1913 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 NLV2463 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 - R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total: 05 - R$ 62.500,00 R$ 750.000,00

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 94, de 16-5-2012, Seção 1, pág 33, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde