Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 278, de 9 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá; e
Considerando a Resolução nº 7, de 16 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá (CIB/AP), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0016 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.