Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 954, DE 15 DE MAIO DE 2012
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Itacarambi (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE -PI);
Considerando a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento diferenciado aos povos indígenas; e
Considerando o Memorando nº 142-12 GAB/SESAI/MS, de 14 de março de 2012, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal Gerson Dias, ao recebimento do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
ANEXO
UF | Município | CNES | Estabelecimento | Valor (R$) |
MG | Itacarambi | 211945 | Hospital Municipal Gerson Dias | R$ 720.000,00 |