Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 954, DE 15 DE MAIO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Itacarambi (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que regulamenta o Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE -PI);

Considerando a necessidade de ampliar a estrutura de atendimento diferenciado aos povos indígenas; e

Considerando o Memorando nº 142-12 GAB/SESAI/MS, de 14 de março de 2012, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital Municipal Gerson Dias, ao recebimento do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município CNES Estabelecimento Valor (R$)
MG Itacarambi 211945 Hospital Municipal Gerson Dias R$ 720.000,00
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