Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 957, DE 15 DE MAIO DE 2012

Habilita os Municípios de Colônia Leopoldina (AL), Maragogi (AL), Marechal Deodoro (AL), Murici (AL), Rio Largo (AL), São Luiz do Quintunde (AL), Teotônio Vilela (AL) e Barra de Santo Antônio (AL), a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Maceió (AL) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 7 de julho de 2004, que estabelece recursos do Estado de Alagoas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Colônia Leopoldina (AL), Maragogi (AL), Marechal Deodoro (AL), Murici (AL), Rio Largo (AL), São Luiz do Quintunde (AL), Teotônio Vilela (AL) e Barra de Santo Antônio (AL) a receberem 8 (oito) Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Maceió (AL).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de Colônia Leopoldina (AL), Maragogi (AL), Marechal Deodoro (AL), Murici (AL), Rio Largo (AL), São Luiz do Quintunde (AL), Teotônio Vilela (AL) e Barra de Santo Antônio (AL).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípios para repasse USB PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Colônia Leopoldina 01 NLV2033 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Maragogi 01 NLV0953 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Marechal Deodoro 01 NLV0043 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Murici 01 NLV2223 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Rio Largo 01 NLV0963 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
São Luiz do Quintunde 01 NLV0053 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Teotônio Vilela 01 NLV0013 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Barra de Santo Antônio 01 NLV1573 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: R$ 1.200.000,00
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