Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Colônia Leopoldina (AL), Maragogi (AL), Marechal Deodoro (AL), Murici (AL), Rio Largo (AL), São Luiz do Quintunde (AL), Teotônio Vilela (AL) e Barra de Santo Antônio (AL), à receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de Maceió (AL) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 7 de julho de 2004, que estabelece recursos do Estado de Alagoas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios de Colônia Leopoldina (AL), Maragogi (AL), Marechal Deodoro (AL), Murici (AL), Rio Largo (AL), São Luiz do Quintunde (AL), Teotônio Vilela (AL) e Barra de Santo Antônio (AL) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Maceió (AL).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
Municípios para repasse | USB | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Fundo Estadual de Saúde de Alagoas | 01 | NLV2033 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | NLV0953 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NLV0043 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NLV2223 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NLV0963 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NLV0053 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NLV0013 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | NLV1573 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
Total: | 08 | - | R$ 100.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 94, de 16-5-2012, Seção 1, pág. 60, com incorreção no original.