Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 977, DE 16 DE MAIO DE 2012

Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;

Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e

Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados da Manutenção as unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação do Município e do Estado, conforme ao anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód IBGE Município UF
412625 Sarandi PR
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 PORTARIA Nº 624/GM/MS, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

Cód IBGE Estado UF
510000 Mato Grosso MT
Unidades Desabilitadas Portaria de Habilitação
1 Portaria nº 549, de 16 de março de 2006
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