Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Municípios da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando a Portaria nº 2.587/GM/MS, de 6 de dezembro de 2004, que Institui o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil; e
Considerando a Portaria nº 1.767/GM/MS, de 24 de julho de 2007, que constitui o Conselho Gestor do Programa Farmácia Popular do Brasil, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados da Manutenção as unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, por solicitação do Município e do Estado, conforme ao anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cód IBGE | Município | UF |
---|---|---|
412625 | Sarandi | PR |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | PORTARIA Nº 624/GM/MS, DE 27 DE ABRIL DE 2005 |
Cód IBGE | Estado | UF |
---|---|---|
510000 | Mato Grosso | MT |
Unidades Desabilitadas | Portaria de Habilitação | |
1 | Portaria nº 549, de 16 de março de 2006 |