Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Balsas (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Balsas (MA) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Imperatriz (MA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 65.000,00, (sessenta de cinco mil reais), conforme detalhado no Anexo, a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Balsas (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Balsas(MA) | 01 | - | NXI3025 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
01 | - | NXI3499 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | - | NXI3439 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
- | 01 | NXI5690 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
To t a l : | 03 | 01 | - | R$ 65.000,00 | R$ 780.000,00 |