Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 980, DE 16 DE MAIO DE 2012

Habilita o Município de Balsas (MA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Imperatriz (MA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Imperatriz; e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Balsas (MA) a receber 3 (três) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central Regional de Imperatriz (MA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 65.000,00, (sessenta de cinco mil reais), conforme detalhado no Anexo, a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Balsas (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB USA Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Balsas(MA) 01 - NXI3025 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 - NXI3499 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 - NXI3439 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- 01 NXI5690 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
To t a l : 03 01 - R$ 65.000,00 R$ 780.000,00
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