Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 987, DE 16 DE MAIO DE 2012

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 04 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de São José do Rio Preto (SP); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Regional de São José do Rio Preto (SP), conforme especificado na tabela a seguir.

Art 2º Fica habilitado os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) a receberem o incentivo de custeio referente à 16 Unidades de Suporte Básico e 02 Unidades de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de São José do Rio Preto(SP).

Município para Repasse Central de Regulação USB USA Placa Valor Mensal Fundo a Fundo Valor Anual Fundo a Fundo
São José do Rio Preto (SP) 01 - - - R$ 64.000,00 R$ 768.000,00
- 04 - BNZ0772 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - BNZ0770 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - BNZ0774 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - BNZ0773 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
- - 02 BNZ0883 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
- - BNZ0884 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Paulo Faria (SP) - 01 - EGI8657 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Planalto - 01 - CZA5237 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Tanabí - 01 - DMN9351 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Icém - 01 - CZA0637 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Monte Aprazível - 01 - DKI2325 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Palestina - 01 - DBA5637 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Cedral - 01 - DKI6531 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Nova Granada - 01 - BNZ8145 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Mirassol - 01 - CZA4150 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Mendonça - 01 - BNZ1870 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Ibirá - 01 - EHE4754 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
José Bonifácio - 01 - DMN6242 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL : 01 16 02 - R$ 319.000,00 R$ 3.828.000,00

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP).

Art. 4º Fica estabelecido no Anexo desta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional de São José do Rio Preto (SP).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), COM UM TOTAL DE 741.505 HABITANTES.

MUNICÍPIO POPULAÇÃO IBGE 2010
1 Adolfo 3.557
2 Bady Bassitt 14.603
3 Bálsamo 8.160
4 Cedral 7.972
5 Guapiaçu 17.869
6 Ibirá 10.896
7 Icém 7.462
8 Ipiguá 4.463
9 Jaci 5.657
10 José Bonifácio 32.763
11 Mendonça 4.640
12 Mirassol 53.792
13 Mirassolândia 4.295
14 Monte Aprazível 21.746
15 Neves Paulista 8.772
16 Nipoã 4.274
17 Nova Aliança 5.891
18 Nova Granada 19.180
19 Onda Verde 3.884
20 Orindiúva 5.675
21 Palestina 11.051
22 Paulo de Faria 8.589
23 Planalto 4.463
24 Poloni 5.395
25 Potirendaba 15.449
26 São José do Rio Preto 408.258
27 Tanabi 24.055
28 Ubarana 5.289
29 Uchoa 9.471
30 União Paulista 1.599
31 Zacarias 2.335
Total: 741.505
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