Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de São José do Rio Preto (SP) e habilita os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 04 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de São José do Rio Preto (SP); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos no valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Regional de São José do Rio Preto (SP), conforme especificado na tabela a seguir.
Art 2º Fica habilitado os Municípios de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP) a receberem o incentivo de custeio referente à 16 Unidades de Suporte Básico e 02 Unidades de Suporte Avançado, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de São José do Rio Preto(SP).
Município para Repasse | Central de Regulação | USB | USA | Placa | Valor Mensal Fundo a Fundo | Valor Anual Fundo a Fundo |
São José do Rio Preto (SP) | 01 | - | - | - | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
- | 04 | - | BNZ0772 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
- | - | BNZ0770 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
- | - | BNZ0774 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
- | - | BNZ0773 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
- | - | 02 | BNZ0883 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |
- | - | BNZ0884 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
Paulo Faria (SP) | - | 01 | - | EGI8657 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Planalto | - | 01 | - | CZA5237 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Tanabí | - | 01 | - | DMN9351 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Icém | - | 01 | - | CZA0637 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Monte Aprazível | - | 01 | - | DKI2325 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Palestina | - | 01 | - | DBA5637 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Cedral | - | 01 | - | DKI6531 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Nova Granada | - | 01 | - | BNZ8145 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Mirassol | - | 01 | - | CZA4150 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Mendonça | - | 01 | - | BNZ1870 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Ibirá | - | 01 | - | EHE4754 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
José Bonifácio | - | 01 | - | DMN6242 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TOTAL : | 01 | 16 | 02 | - | R$ 319.000,00 | R$ 3.828.000,00 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde de São José do Rio Preto (SP), Paulo de Faria (SP), Planalto (SP), Tanabí (SP), Icém (SP), Monte Aprazível (SP), Palestina (SP), Cedral (SP), Nova Granada (SP), Mirassol (SP), Mendonça (SP), Ibirá (SP) e José Bonifácio (SP).
Art. 4º Fica estabelecido no Anexo desta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional de São José do Rio Preto (SP).
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), COM UM TOTAL DE 741.505 HABITANTES.
MUNICÍPIO | POPULAÇÃO IBGE 2010 | |
---|---|---|
1 | Adolfo | 3.557 |
2 | Bady Bassitt | 14.603 |
3 | Bálsamo | 8.160 |
4 | Cedral | 7.972 |
5 | Guapiaçu | 17.869 |
6 | Ibirá | 10.896 |
7 | Icém | 7.462 |
8 | Ipiguá | 4.463 |
9 | Jaci | 5.657 |
10 | José Bonifácio | 32.763 |
11 | Mendonça | 4.640 |
12 | Mirassol | 53.792 |
13 | Mirassolândia | 4.295 |
14 | Monte Aprazível | 21.746 |
15 | Neves Paulista | 8.772 |
16 | Nipoã | 4.274 |
17 | Nova Aliança | 5.891 |
18 | Nova Granada | 19.180 |
19 | Onda Verde | 3.884 |
20 | Orindiúva | 5.675 |
21 | Palestina | 11.051 |
22 | Paulo de Faria | 8.589 |
23 | Planalto | 4.463 |
24 | Poloni | 5.395 |
25 | Potirendaba | 15.449 |
26 | São José do Rio Preto | 408.258 |
27 | Tanabi | 24.055 |
28 | Ubarana | 5.289 |
29 | Uchoa | 9.471 |
30 | União Paulista | 1.599 |
31 | Zacarias | 2.335 |
Total: | 741.505 |