Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 991, DE 16 DE MAIO DE 2012

Habilita o Município de Planaltino (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de Jequié (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita a Central Regional de Jequié (BA), referente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Planaltino (BA) a receber 1 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Jequié (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Planaltino (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Planaltino (BA) 01 NYS3811 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
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