Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados a incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Guanambi (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 1.188/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Guanambí (BA); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, da Regional de Guanambi (BA), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Guanambi (BA) | 01 | R$ 19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Guanambi (BA).
Art. 3º Fica estabelecido no anexo desta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional de Guanambi (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192-CENTRAL REGIONAL DE GUANAMBÍ (BA)
SAMU 192 REGIONAL GUANAMBI | |||||
---|---|---|---|---|---|
Municípios | POP. | USA | USB | RNV | MOTO |
Caculé | 22.236 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Caetité | 47.515 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Candiba | 13.210 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Carinhanha | 28.380 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Guanambi | 78.833 | 1 | 9 | 1 | 1 |
Ibiassucê | 10.062 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Igaporã | 15.205 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Iuiú | 10.900 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Jacaraci | 13.651 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Lagoa Real | 13.934 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Licínio de Almeida | 12.311 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Malhada | 16.014 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Matina | 11.145 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Mortugaba | 12.477 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Palmas de Monte Alto | 20.775 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pindaí | 15.628 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Riacho de Santana | 30.646 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Rio do Antônio | 14.815 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sebastião Laranjeiras | 10.371 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Tanque Novo | 16.128 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Urandi | 16.466 | 0 | 0 | 0 | 0 |
21 Municipios | 430.702 | 1 | 13 | 1 | 1 |