Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Jequié (BA).
TEX O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.216/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios de Eunápolis, Itabuna e Jequié; e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Jequié (BA), conforme especificado a seguir:
Repasse | Central de Regulação | Valor Mensal Pago Atualmente | Novo Valor Mensal do Repasse | Novo Valor Anual Fundo a Fundo |
Fundo Municipal de Jequié(BA) | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Jequié (BA).
Art. 3º Fica estabelecido no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional de Jequié (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192-CENTRAL REGIONAL DE JEQUIÉ (BA)
SAMU 192 REGIONAL JEQUIÉ | |||||
Municípios | P O P. | USA | USB | RNV | MOTO |
Aiquara | 4602 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Apuarema | 7459 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Barra do Rocha | 6313 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Boa Nova | 15411 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Brejões | 14282 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Cravolândia | 5041 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Dário Meira | 12836 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Ibirataia | 18943 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Ipiaú | 44390 | 1 | 1 | 0 | 0 |
Irajuba | 7002 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Iramaia | 11990 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Itagi | 13051 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Itagibá | 15193 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Itamari | 7903 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Itaquara | 7678 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Itiruçu | 12693 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Jaguaquara | 51011 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Jequié | 151895 | 1 | 2 | 2 | 1 |
Jitaúna | 14115 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Lafaiete Coutinho | 3901 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Lajedo do Tabocal | 8305 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Manoel Vitorino | 14387 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Maracás | 24613 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Planaltino | 8822 | 0 | 1 | 0 | 0 |
Santa Inês | 10363 | 0 | 1 | 0 | 0 |
25 Municípios | 492.199 | 2 | 15 | 2 | 1 |