Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 995, DE 16 DE MAIO DE 2012

Atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde com base na Estimativa Populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2011, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE-SVS/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde; e

Considerando a Resolução nº 6 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 30 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, de 31 de agosto de 2011, Seção 1, que divulga as estimativas populacionais com data de referência de 1º de julho de 2011, com posterior correção enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) em 9 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, com base na Estimativa Populacional do IBGE para 2011, conforme destinação aprovada pelas Comissões Intergestores Bipartite, dispostas no anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica definido, na forma dos anexos II ao LIV a esta Portaria, os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde destinados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Serão mantidos os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde aos Municípios que tiveram redução da população no ano de 2011, em relação à população estimada anteriormente.

Art. 4º Definir que, para os repasses relativos ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde de competências anteriores à vigência desta Portaria ficam valendo os valores anteriormente pactuados.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros vigentes a partir do 2º quadrimestre de 2012.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias nº 2.563/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, DOU n° 209, Seção 1, página 47, de 31 de outubro de 2011, nº 710, de 17 de abril de 2012, DOU nº 75, Seção 1, página 39, de 18 de abril de 2012, nº 757, de 18 de abril de 2012 e nº 758, de 18 de abril de 2012, DOU nº 77, Seção 1, página 48, de 20 de abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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