Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 996, DE 16 DE MAIO DE 2012

Autoriza repasse destinado à qualificação de Municípios do Pará para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e

Considerando a decisão das Comissões Intergestores Bipartite do Estado do Pará, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse, destinado à qualificação de Municípios do Estado do Pará, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 2º quadrimestre de 2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

UF PT Valor
PA 10.302.2015.20AC 0015 204.600,00

Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir do 2º quadrimestre de 2012, para os Municípios do Pará, constantes do anexo da Portaria nº 798/GM/MS, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 88, de 1º de junho de 2005, Seção 1.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE Fundo Município Valor Quadrimestral (em R$) Valor Anual (em R$)
150140 FMS Belém 18.200,00 54.600,00
150000 FES Belém (via estado) 33.200,00 99.600,00
150000 FES Redenção (via estado) 16.800,00 50.400,00
Total 68.200,00 204.600,00
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