Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ficam credenciados os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o estabelecido pelas Portarias nº 2.371/GM/MS e no 334/SAS, de 7 de outubro de 2009, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL (UOM)
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
MG | 3137007 | LADAINHA | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
PE | 2600500 | ÁGUAS BELAS | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
PR | 4106456 | CEL DOMINGOS SOARES | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
RJ | 3301157 | CARDOSO MOREIRA | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
Total Geral | 04 | 04 |