Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Resolução nº 141, de 18 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do Estado da Bahia; e Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde no Estado da Bahia e Município de Salvador, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 14.588.000,00 (quatorze milhões e quinhentos e oitenta e oito mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador (BA).
Parágrafo único. Os recursos do que trata o artigo 1º, serão destinados ao Hospital Aristides Maltez, Liga Bahiana Contra o Câncer, CNES - 0003786.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.