Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, que aprova, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Ministério da Saúde. (Retificado no DOU nº 98 de 22.05.2012, Seção 1, página 91)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a necessidade de proceder ajustes em ações e atividades técnicas que envolvam projetos de investimentos na área de infraestrutura física e tecnológica na área de saúde, resolve:
Art. 1º O art. 143 do anexo a Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VII e VIII: (Retificado no DOU nº 98 de 22.05.2012, Seção 1, página 91)
"Art. 143 À Diretoria Executiva do Fundo Nacional da Saúde compete: (...);
VII - coordenar as ações técnicas que envolvam os projetos de investimentos na área de infraestrutura física e tecnológica da saúde; e
VIII - planejar, orientar e coordenar as atividades de análise técnica de projetos de investimentos de infraestrutura física e tecnológica no âmbito do SUS.''
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso II do art. 211 e o inciso III do art. 213 do anexo a Portaria nº 3.965/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 15 de dezembro de 2010, seção 1, página 82.