Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação Médica e os Municípios de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São João da Boa Vista (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central Regional de São João da Boa Vista (SP) e Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem o incentivo de custeio, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP), conforme especificado a seguir:
Municípios para repasse | Central de Regulação | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
São João da Boa Vista | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 | |||
01 | EHE1472 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
01 | EHE1476 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
01 | EHE1471 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
Espírito Santo do Pinhal | 01 | CZA7728 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Mococa | 01 | EOB2905 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Santa Cruz das Palmeiras | 01 | EGI6313 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | EGI6314 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
Tambaú | 01 | DKI0353 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Casa Branca | 01 | DBS4504 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Vargem Grande do Sul | 01 | EGI3913 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
São José do Rio Pardo | 01 | DKI8506 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | DKI8507 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
TOTAL | 01 | 09 | 03 | R$ 244.000,00 | R$ 2.928.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular
e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para os Fundos Municipais de
Saúde de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das
Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo
(SP).
Art 3º Fica estabelecido no anexo a esta Portaria, os Municípios que comporão o território de abrangência da Regional de São João da Boa Vista (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL SÃO JOÃO DA BOA VISTA (SP), COM UM TOTAL DE 369.590 HABITANTES
Município (SP) | População (IBGE 2010) |
Casa Branca | 28.307 |
Espírito Santo do Pinhal | 41.907 |
Mococa | 66.290 |
Santa Cruz das Palmeiras | 29.932 |
Santo Antônio do Jardim | 5.943 |
São João da Boa Vista | 83.639 |
São José do Rio Pardo | 51.900 |
Tambaú | 22.406 |
Vargem Grande do Sul | 39.266 |
Total: | 369.590 habitantes |