Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Construção, Aquisição de Materiais e Mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Ribeirão Preto (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que Habilita a Central Regional de Ribeirão Preto (SP), a receber o incentivo de custeio, referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado, destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192, Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme tabela abaixo:
Município de Repasse | População coberta pela Central | Construção da Central de Regulação | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamentode Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única) |
Ribeirão Preto (SP) | 1.301.511 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto (SP).
Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192, da Regional de Ribeirão Preto (SP).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192 - REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO (SP), NO TOTAL DE 1.301.511 HABITANTES.
Municípios | População segundo IBGE 2010 |
Altinópolis | 15.607 |
Barrinha | 28.496 |
Batatais | 56.476 |
Brodowski | 21.107 |
Cajuru | 23.371 |
Cássia dos Coqueiros | 2.634 |
Cravinhos | 31.691 |
Dumont | 8.143 |
Guariba | 35.486 |
Guatapará | 6.966 |
Jaboticabal | 71.662 |
Jardinópolis | 37.661 |
Luís Antônio | 11.286 |
Monte Alto | 46.642 |
Pitangueiras | 35.307 |
Pontal | 40.244 |
Pradópolis | 17.377 |
Ribeirão Preto | 604.682 |
Santa Cruz da Esperança | 1.953 |
Santa Rosa de Viterbo | 23.862 |
Santo Antônio da Alegria | 6.304 |
São Simão | 14.346 |
Serra Azul | 11.256 |
Serrana | 38.878 |
Sertãozinho | 110.074 |
Total | 1.301.511 |