Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.036, DE 24 DE MAIO DE 2012

(Revogada pela PRT GM/MS nº 1863 de 27.08.2013)

Destina recursos financeiros para reforma, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Iporá (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.018/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central Regional de Iporá e o Município de Montes Claros de Goiás a receber o incentivo de custeio, referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192, Regional de Iporá (GO), conforme tabela abaixo:

Município de repasse População coberta pela Central Reforma da Central de Regulação Recurso financeiro para materiais e mobiliários Recurso financeiro para equipamento detecnologia da informática e rede Valor do recurso (parcela única)
Iporá (GO) 220.045 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Iporá (GO).

Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192, da Regional de Iporá (GO).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192- REGIONAL DE IPORÁ (GO), NO TOTAL DE 220.045 HABITANTES

MUNICÍPIO POP 2010
Adelândia 2.477
Amorinópolis 3.609
Aragarças 18.305
Arenópolis 3.277
Aurilândia 3.650
Baliza 3.714
Bom Jardim de Goiás 8.423
Buriti de Goiás 2.560
Cachoeira de Goiás 1.417
Córrego do Ouro 2.632
Diorama 2.479
Fazenda Nova 6.322
Firminópolis 11.580
Iporá 31.274
Israelândia 2.887
Ivolândia 2.663
Jaupaci 3.000
Moiporá 1.763
Montes Claros de Goiás 7.987
Novo Brasil 3.519
Palestina de Goiás 3.371
Palmeiras de Goiás 23.338
Palminópolis 3.557
Paraúna 10.863
Piranhas 11.266
Sanclerlândia 7.550
São João da Paraúna 1.689
São Luís de Montes Belos 30.034
Turvânia 4.839
Total 220.045
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