Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
(Revogada pela PRT GM/MS nº 1863 de 27.08.2013)
Destina recursos financeiros para reforma, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Iporá (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.018/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Central Regional de Iporá e o Município de Montes Claros de Goiás a receber o incentivo de custeio, referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para reforma, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do SAMU 192, Regional de Iporá (GO), conforme tabela abaixo:
Município de repasse | População coberta pela Central | Reforma da Central de Regulação | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento detecnologia da informática e rede | Valor do recurso (parcela única) |
Iporá (GO) | 220.045 | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Iporá (GO).
Art. 3º Ficam estabelecidos, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192, da Regional de Iporá (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIAS DO SAMU 192- REGIONAL DE IPORÁ (GO), NO TOTAL DE 220.045 HABITANTES
MUNICÍPIO | POP 2010 |
---|---|
Adelândia | 2.477 |
Amorinópolis | 3.609 |
Aragarças | 18.305 |
Arenópolis | 3.277 |
Aurilândia | 3.650 |
Baliza | 3.714 |
Bom Jardim de Goiás | 8.423 |
Buriti de Goiás | 2.560 |
Cachoeira de Goiás | 1.417 |
Córrego do Ouro | 2.632 |
Diorama | 2.479 |
Fazenda Nova | 6.322 |
Firminópolis | 11.580 |
Iporá | 31.274 |
Israelândia | 2.887 |
Ivolândia | 2.663 |
Jaupaci | 3.000 |
Moiporá | 1.763 |
Montes Claros de Goiás | 7.987 |
Novo Brasil | 3.519 |
Palestina de Goiás | 3.371 |
Palmeiras de Goiás | 23.338 |
Palminópolis | 3.557 |
Paraúna | 10.863 |
Piranhas | 11.266 |
Sanclerlândia | 7.550 |
São João da Paraúna | 1.689 |
São Luís de Montes Belos | 30.034 |
Turvânia | 4.839 |
Total | 220.045 |