Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.081, DE 28 DE MAIO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BARRA DE SAO MIGUEL 1 2 5 5 0 4 2 6 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 25790008 10301201585810027
ES ITAGUACU 2 7 1 6 7 4 5 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 13010004 10301201585810032
ES ITAGUACU 2 7 1 6 7 4 5 1 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 13010004 10301201585810032
GO ACREUNA 11 3 2 8 7 0 0 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28340010 10301201585810052
GO APARECIDA DO RIO DOCE 2 4 8 5 9 3 1 6 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28340010 10301201585810052
GO ITARUMA 111 9 6 8 4 2 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 28340010 10301201585810052
MG DIVISA NOVA 11 8 4 3 9 4 4 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 13940012 10301201585810031
MG MANTENA 1 8 5 0 4 1 6 7 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 35950005 10301201585810031
MT GUARANTA DO N O RT E 1 3 8 1 7 6 11 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 25490005 10301201585810051
PA DOM ELISEU 2 2 9 5 3 6 8 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 11 2 9 0 0 11 10301201585810015
PE TERRA NOVA 11 3 6 1 2 0 1 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 12210010 10301201585810026
RR AMAJARI 0 1 6 1 4 0 8 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 26720006 10301201585810014
RR AMAJARI 0 1 6 1 4 0 8 1 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 26720006 10301201585810014
SP ITAPEVA 4 6 6 3 4 3 5 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 36200003 10301201585810035

 

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA MATA ROMA 0 6 11 9 9 4 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 2 11 3 0 0 0 7 10301201585810021
PB SANTA HELENA 11 2 4 5 2 8 7 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 28960001 10301201585810025
PB TAPEROA 0 8 7 4 9 5 2 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 27160002 10301201585810025
PR MARIALVA 7 6 2 8 2 6 8 0 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 28780009 10301201585810041
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 0 8 180.000,00 27780001 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 1 0 180.000,00 27780001 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ DUQUE DE CAXIAS 2 9 1 3 8 3 2 8 0 0 0 11 2 0 1 3 100.000,00 27780001 1 0 3 0 1 2 0 1 5 8 5 8 1 0 11 2
RJ QUATIS 3 9 5 6 0 0 0 8 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 27900008 10301201585810428
RS GAURAMA 8 7 6 1 3 4 2 8 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 20770007 10301201585810043
RS MAMPITUBA 0 1 6 1 3 5 0 1 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 20770007 10301201585810043
RS VIADUTOS 8 7 6 1 3 3 5 2 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 20770007 10301201585810043
SC FAXINAL DOS GUEDES 8 3 0 0 9 9 1 0 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 10630007 10301201585810042