Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.082, DE 28 DE MAIO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo I a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo II a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 e art. 7º da Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ASSARE 0 7 5 8 7 9 8 3 0 0 0 11 2 0 0 4 1 200.000,00 35220005 10301201585810023
CE ASSARE 0 7 5 8 7 9 8 3 0 0 0 11 2 0 0 5 1 200.000,00 35220005 10301201585810023
CE JAGUARIBARA 0 7 4 4 2 9 8 1 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 20830006 10301201585810023
CE NOVA OLINDA 0 7 5 3 6 4 4 4 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 35220005 10301201585810023
CE NOVA OLINDA 0 7 5 3 6 4 4 4 0 0 0 11 2 0 0 2 1 200.000,00 35220005 10301201585810023
PI DOM EXPEDITO LOPES 0 6 5 5 3 7 0 5 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 11 6 8 0 0 1 0 10301201585810022
RR NORMANDIA 0 4 0 5 6 2 2 2 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 23700010 10301201585810014
SC GAROPABA 8 2 8 3 6 0 5 7 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 10630010 10301201585810062
SC TURVO 8 2 5 4 8 9 8 3 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 19730007 10301201585810042
SE TOBIAS BARRETO 11 3 8 8 7 0 8 0 0 0 11 2 0 0 1 1 200.000,00 13160004 10301201585810028

ANEXO II

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC ASSIS BRASIL 1 2 4 4 2 1 2 4 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 29130004 10301201585810012
AC XAPURI 1 2 4 6 5 4 7 7 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 29130004 10301201585810012
CE ASSARE 0 7 5 8 7 9 8 3 0 0 0 11 2 0 0 1 180.000,00 35220005 10301201585810023
CE ASSARE 0 7 5 8 7 9 8 3 0 0 0 11 2 0 0 2 180.000,00 35220005 10301201585810023
CE MONSENHOR TABOSA 11 4 1 5 4 1 6 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 24420006 10301201585810023
ES CONCEICAO DO CASTELO 2 7 1 6 5 5 7 0 0 0 0 11 2 0 0 2 180.000,00 13010004 10301201585810032
MG SAO SEBASTIAO DA BELA V I S TA 1 7 9 3 5 3 7 0 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 27540009 10301201585810031
MS COSTA RICA 1 5 3 8 9 5 9 6 0 0 0 11 2 0 0 3 100.000,00 14450001 10301201585810054
MS SETE QUEDAS 0 3 8 8 9 0 11 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 14450001 10301201585810054
PB CACHOEIRA DOS INDIOS 11 3 3 2 6 3 6 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB CARRAPATEIRA 11 5 7 9 5 3 6 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB LUCENA 11 5 1 6 2 3 1 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB MONTEIRO 11 2 1 4 7 6 3 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 12770001 10301201585810096
PB SAO BENTINHO 1 0 7 7 0 7 1 6 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 12770001 10301201585810096
PB SAO JOSE DA LAGOA TAPA D A 0 8 9 9 9 6 8 2 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 12770001 10301201585810096
PB SUME 11 2 8 5 0 6 9 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 12770001 10301201585810096
PI RIO GRANDE DO PIAUI 06554166000812002 100.000,00 23600009 10301201585810022
RS CAMPOS BORGES 11 7 0 0 6 3 1 0 0 0 11 2 0 0 2 80.000,00 29220005 10301201585810043
RS TAPEJARA 1 2 8 7 7 3 8 5 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28660006 10301201585810043
SP DUMONT 11 6 8 0 2 3 0 0 0 0 11 2 0 0 1 100.000,00 28010001 10301201585810035
SP MARACAI 4 4 4 9 4 1 3 6 0 0 0 11 2 0 0 2 100.000,00 25280002 10301201585810035
SP PORTO FELIZ 4 6 6 3 4 4 8 1 0 0 0 11 2 0 0 1 80.000,00 15310001 10301201585810035
SP PORTO FELIZ 4 6 6 3 4 4 8 1 0 0 0 11 2 0 0 3 80.000,00 15310001 10301201585810035
SP VARZEA PAULISTA 4 5 7 8 0 0 8 7 0 0 0 11 2 0 0 4 180.000,00 28200001 10301201585810035