Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o valor mensal integral do incentivo
financeiro do Programa Nacional de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB), denominado como
Componente de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável (PAB Variável).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
considerando o disposto na Portaria nº
1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso
e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do
PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, o valor mensal integral
do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado como
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:
I - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por Equipe de
Atenção Básica contratualizada; e
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Equipe de
Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção
Básica.
Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, na
forma do disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de
2011, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB,
o percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo
financeiro relativo ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção
Básica Variável, correspondendo a:
I - R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) por Equipe de
Atenção Básica contratualizada; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal
vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica.
Art. 2º A partir da classificação alcançada no processo de
certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, os
Municípios e o Distrito Federal receberão, por equipe de saúde contratualizada,
os percentuais do valor integral do incentivo financeiro
do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável
(PAB Variável), conforme descrito no art. 16 da Portaria nº
1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção
Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência abril de
2012.