Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve:
Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável:
I - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada; e
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica.
Parágrafo único. Os Municípios e o Distrito Federal, na forma do disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, receberão inicialmente, no momento da adesão ao PMAQ-AB, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro relativo ao Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, correspondendo a:
I - R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais) por Equipe de Atenção Básica contratualizada; e
II - R$ 500,00 (quinhentos reais) por Equipe de Saúde Bucal vinculada a 1 (uma) ou a 2 (duas) Equipes de Atenção Básica.
Art. 2º A partir da classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas nos arts. 13 e 14 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, os Municípios e o Distrito Federal receberão, por equipe de saúde contratualizada, os percentuais do valor integral do incentivo financeiro do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável), conforme descrito no art. 16 da Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.