Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria nº 867/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
---|---|---|
BA | 290210 | ARACI |
BA | 290580 | CAMAMU |
BA | 291650 | ITAPICURU |
BA | 293010 | SENHOR DO BONFIM |
CE | 230533 | IBICUITINGA |
CE | 231070 | PENTECOSTE |
CE | 231140 | QUIXERAMOBIM |
GO | 520082 | AMARALINA |
GO | 520160 | ARACU |
GO | 520465 | CAMPINACU |
GO | 520495 | CAMPOS VERDES |
GO | 520940 | GUARANI DE GOIAS |
GO | 520993 | INACIOLANDIA |
GO | 521270 | MAMBAI |
GO | 521305 | MIMOSO DE GOIAS |
GO | 521645 | PEROLANDIA |
GO | 522108 | TERESINA DE GOIAS |
MA | 210210 | BREJO |
MA | 210480 | GRAJAÚ |
MA | 210980 | SANTA HELENA |
MA | 211280 | VIANA |
MG | 311950 | CORONEL MURTA |
MG | 311980 | CORREGO DANTA |
MG | 312010 | COUTO DE MAGALHAES DE MINAS |
MG | 312310 | DORES DE GUANHAES |
MG | 312590 | FERROS |
MG | 314000 | MARIANA |
MG | 314060 | MATERLANDIA |
MG | 315130 | PIRAUBA |
MT | 510631 | NOVO SANTO ANTONIO |
PA | 150295 | ELDORADO DOS CARAJÁS |
PA | 150490 | MUANA |
PB | 251210 | POMBAL |
PB | 251530 | SAPÉ |
PI | 220191 | BOM PRINCIPIO DO PIAUI |
PI | 220198 | BREJO DO PIAUI |
PI | 220325 | CURRALINHOS |
PI | 220590 | MANOEL EMIDIO |
PI | 220675 | NOSSA SENHORA DE NAZARE |
RN | 240170 | BOM JESUS |
RN | 240260 | CEARÁ-MIRIM |
RN | 240580 | JOÃO CÂMARA |
RN | 241090 | RIACHUELO |
RN | 241110 | RUY BARBOSA |
RN | 241120 | SANTA CRUZ |
RO | 110004 | CACOAL |
RO | 110012 | JI-PARANÁ |
RS | 430310 | CACHOEIRINHA |
RS | 431370 | PALMEIRA DAS MISSÕES |
SC | 420610 | GRAO PARA |
SC | 421530 | SALETE |
SP | 350400 | ASSIS |
SP | 352400 | ITUPEVA |
SP | 353120 | MONTE ALEGRE DO SUL |
SP | 354430 | ROSEIRA |
TO | 170220 | ARAGUATINS |