Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.092, DE 28 DE MAIO DE 2012

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 201/SVS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 867/GM/MS, de 3 de maio de 2012, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2º quadrimestre de 2012, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
BA 290210 ARACI
BA 290580 CAMAMU
BA 291650 ITAPICURU
BA 293010 SENHOR DO BONFIM
CE 230533 IBICUITINGA
CE 231070 PENTECOSTE
CE 231140 QUIXERAMOBIM
GO 520082 AMARALINA
GO 520160 ARACU
GO 520465 CAMPINACU
GO 520495 CAMPOS VERDES
GO 520940 GUARANI DE GOIAS
GO 520993 INACIOLANDIA
GO 521270 MAMBAI
GO 521305 MIMOSO DE GOIAS
GO 521645 PEROLANDIA
GO 522108 TERESINA DE GOIAS
MA 210210 BREJO
MA 210480 GRAJAÚ
MA 210980 SANTA HELENA
MA 211280 VIANA
MG 311950 CORONEL MURTA
MG 311980 CORREGO DANTA
MG 312010 COUTO DE MAGALHAES DE MINAS
MG 312310 DORES DE GUANHAES
MG 312590 FERROS
MG 314000 MARIANA
MG 314060 MATERLANDIA
MG 315130 PIRAUBA
MT 510631 NOVO SANTO ANTONIO
PA 150295 ELDORADO DOS CARAJÁS
PA 150490 MUANA
PB 251210 POMBAL
PB 251530 SAPÉ
PI 220191 BOM PRINCIPIO DO PIAUI
PI 220198 BREJO DO PIAUI
PI 220325 CURRALINHOS
PI 220590 MANOEL EMIDIO
PI 220675 NOSSA SENHORA DE NAZARE
RN 240170 BOM JESUS
RN 240260 CEARÁ-MIRIM
RN 240580 JOÃO CÂMARA
RN 241090 RIACHUELO
RN 241110 RUY BARBOSA
RN 241120 SANTA CRUZ
RO 110004 CACOAL
RO 110012 JI-PARANÁ
RS 430310 CACHOEIRINHA
RS 431370 PALMEIRA DAS MISSÕES
SC 420610 GRAO PARA
SC 421530 SALETE
SP 350400 ASSIS
SP 352400 ITUPEVA
SP 353120 MONTE ALEGRE DO SUL
SP 354430 ROSEIRA
TO 170220 ARAGUATINS
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