Mapa do site

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.103, DE 28 DE MAIO DE 2012

Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6 mg cápsula, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, que altera o Anexo IV à Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Adquirir por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, o medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, constante do Grupo 6, subgrupo 4 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:

I. 06.04.13.006-6 rivastigmina 1,5 mg (por cápsula)
II. 06.04.13.008-2 rivastigmina 3 mg (por cápsula)
III. 06.04.13.009-0 rivastigmina 4,5 mg (por cápsula)
IV. 06.04.13.010-4 rivastigmina 6 mg (por cápsula)

Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde ocorrerá a partir de julho de 2012.

Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nºs 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, e 3.439/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010.

Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 2º do art. 50 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.

Art. 5º Os Estados que possuírem estoque do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 3º do art. 50 da Portaria nº 298/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.

Parágrafo único. O valor correspondente ao estoque do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6 mg cápsula, de que trata este artigo, será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Alzehimer (CID-10 G 300, G 301 e G 308) definido pela Portaria nº 491/SAS/MS, de 23 de setembro de 2010.

Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria correrão por conta por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde