Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6 mg cápsula, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 3.439/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010, que altera o Anexo IV à Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Adquirir por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, o medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, constante do Grupo 6, subgrupo 4 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:
I. | 06.04.13.006-6 | rivastigmina 1,5 mg (por cápsula) |
---|---|---|
II. | 06.04.13.008-2 | rivastigmina 3 mg (por cápsula) |
III. | 06.04.13.009-0 | rivastigmina 4,5 mg (por cápsula) |
IV. | 06.04.13.010-4 | rivastigmina 6 mg (por cápsula) |
Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde ocorrerá a partir de julho de 2012.
Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, deve seguir as normas e os critérios previstos nas Portarias nºs 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, e 3.439/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010.
Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 2º do art. 50 da Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
Art. 5º Os Estados que possuírem estoque do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6mg cápsula, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no § 3º do art. 50 da Portaria nº 298/GM/MS, de 26 de novembro de 2009.
Parágrafo único. O valor correspondente ao estoque do medicamento rivastigmina 1,5mg, 3mg, 4,5mg e 6 mg cápsula, de que trata este artigo, será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Doença de Alzehimer (CID-10 G 300, G 301 e G 308) definido pela Portaria nº 491/SAS/MS, de 23 de setembro de 2010.
Art. 6º Os recursos de que trata esta Portaria correrão por conta por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.