Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha; e
Considerando a Deliberação nº 001/CIB/AL, de 21 de outubro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas, que aprova os Planos de Ação de Atenção para a Rede Cegonha para as 1ª e 7ª Regiões de Saúde de Alagoas, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas, referente às 1ª e 7ª Regiões Sanitárias.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac. datasus.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º O anexo I a esta Portaria trata da totalidade de recursos aprovados, incluindo o custeio dos serviços que ainda não estão habilitados para pagamento. Entretanto, os Estados e Municípios apenas farão jus à totalidade dos recursos após a habilitação de todos os serviços previstos no Plano de Ação.
§ 3º O anexo II a esta Portaria trata dos recursos aprovados para repasse imediato aos Estados e Municípios.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Alagoas, conforme anexo II a esta Portaria, destinados a implementação do previsto nos planos de ação de que trata o art. 1º a esta Portaria.
Art. 3º Os leitos novos e já existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos Planos de Ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da vigência desta Portaria.
Art. 4º Todos os componentes da Rede previstos nesta portaria deverão ser regulados, conforme pactuação intergestores.
Art. 5º Os recursos referentes ao Componente Pré-Natal da Rede Cegonha serão objeto de portaria específica.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundo Estaduais e Municipais de Saúde de Alagoas, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO I
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE ALAGOAS E MUNICÍPIOS
Código | Município | Gestão | Total |
270030 | Arapiraca | Municipal | 7.072.247,20 |
270070 | Batalha | Municipal | 960.000,00 |
270430 | Maceió | Municipal | 7.797.049,60 |
270430 | Maceió | Estadual | 11.470.409,60 |
270770 | Rio Largo | Estadual | 1.695.840,00 |
TO TA L | 28.995.546,40 |
ANEXO II
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DE ALAGOAS E MUNICÍPIOS PARA REPASSE A PARTIR DA COMPETÊNCIA XXX DE 2012
Código | Município | Gestão | To t a l |
270030 | Arapiraca | Municipal | 3.644.627,20 |
270430 | Maceió | Municipal | 6 117.049,60 |
270430 | Maceió | Estadual | 6.623.669,60 |
270770 | Rio Largo | Estadual | 735.840,00 |
TO TA L | 17.121.186,40 |