Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.107, DE 28 DE MAIO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 2.821/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de serviços de urgências 24hs da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 1.868/GM/MS, de 18 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Fortaleza (CE);

Considerando que o Estado recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência no Município de Fortaleza (CE), no dia 2 de abril de 2012, resolve:

Art. 1° Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza (CE ), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III no Município de Fortaleza (CE).

Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará (CE ).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA III Valor Anual CNES Proposta/SISPAG
Fortaleza UPA 24 hs Praia do Futuro 1 3.000.000,00 6985076 07954.5710000/1090-15
TO TA L 3.000.000,00
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