Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins e Municípios de Uberaba (MG) e Rio Bonito (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 453/SAS/MS, de 18 de maio de 2012, que altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS AD III, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 582.990,00 (quinhentos e oitenta e dois mil novecentos e noventa reais), a ser incorporado Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins e Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins e aos Fundos Municipais de Saúde de Uberaba e Rio Bonito, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência abril de 2012.
ANEXO
UF | Código | Município | Gestão | Tipo | Valor anual |
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MG | 317010 | Uberaba | Municipal | CAPS AD III | 468.240,00 |
RJ | 330430 | Rio Bonito | Municipal | CAPS II | 57.375,00 |
TO | 170000 | Porto Nacional | Estadual | CAPS II | 57.375,00 |
Total Ano | 582.990,00 |