Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal;
Considerando que o Programa Brasil Sorridente tem trabalhado em parceria com o Programa Mulheres Mil e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) objetivando potencializar o atendimento em saúde bucal, principalmente por meio da reabilitação protética; e
Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a população em extrema pobreza. O Programa Brasil Sorridente entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 1.271.728,96 (um milhão, duzentos e setenta e um mil setecentos e vinte oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
PA | 150010 | Abaetetuba | MUNICIPAL | R$ 221.280,00 |
PA | 150060 | Altamira | ESTADUAL | R$ 19.188,96 |
PA | 150442 | Marituba | MUNICIPAL | R$ 60.000,00 |
PA | 150680 | Santarém | MUNICIPAL | R$ 212.520,00 |
PA | 150420 | Marabá | MUNICIPAL | R$ 240.000,00 |
PA Total | R$ 752.988,96 | |||
PB | 250400 | Campina Grande | MUNICIPAL | R$ 204.000,00 |
PB | 250750 | João Pessoa | MUNICIPAL | R$ 13.700,00 |
PB Total | R$ 217.700,00 | |||
SP | 355250 | Suzano | MUNICIPAL | R$ 240.000,00 |
SP | 353440 | Osasco | MUNICIPAL | R$ 13.040,00 |
SP | 354870 | São Bernardo do Campo | MUNICIPAL | R$ 48.000,00 |
SP Total | R$ 301.040,00 | |||
Total Geral | R$ 1.271.728,96 |