Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.109, DE 28 DE MAIO DE 2012

Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal;

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando ao acesso integral às ações de saúde bucal;

Considerando que o Programa Brasil Sorridente tem trabalhado em parceria com o Programa Mulheres Mil e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) objetivando potencializar o atendimento em saúde bucal, principalmente por meio da reabilitação protética; e

Considerando o Plano Brasil Sem Miséria, que visa ações intersetoriais, tendo como público alvo a população em extrema pobreza. O Programa Brasil Sorridente entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias para essa população, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais, no montante de R$ 1.271.728,96 (um milhão, duzentos e setenta e um mil setecentos e vinte oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
PA 150010 Abaetetuba MUNICIPAL R$ 221.280,00
PA 150060 Altamira ESTADUAL R$ 19.188,96
PA 150442 Marituba MUNICIPAL R$ 60.000,00
PA 150680 Santarém MUNICIPAL R$ 212.520,00
PA 150420 Marabá MUNICIPAL R$ 240.000,00
PA Total R$ 752.988,96
PB 250400 Campina Grande MUNICIPAL R$ 204.000,00
PB 250750 João Pessoa MUNICIPAL R$ 13.700,00
PB Total R$ 217.700,00
SP 355250 Suzano MUNICIPAL R$ 240.000,00
SP 353440 Osasco MUNICIPAL R$ 13.040,00
SP 354870 São Bernardo do Campo MUNICIPAL R$ 48.000,00
SP Total R$ 301.040,00
Total Geral R$ 1.271.728,96
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