Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.113, DE 28 DE MAIO DE 2012

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes Saúde da Família e o Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes Saúde da Família; e

Considerando a Portaria nº 1.401/GM/MS, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas Saúde para Equipes Saúde da Família.

Art. 2º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, e art. 7º da Portaria nº 1.401 GM/MS, de 15 de junho de 2011, para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO DE IMPLANTAÇÃO DE
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA MATA ROMA 06119945000112002 1 200.000,00 21130007 10301201585810021
MG ITURAMA 11290560000112001 1 200.000,00 27690012 10301201585810378
MG ITURAMA 18457242000112001 1 200.000,00 35900001 10301201585810031
PA CACHOEIRA DO ARARI 12459320000112001 1 200.000,00 31880006 10301201585810015
PR LAPA 7602045200011200 1 1 200.000,00 28460009 10301201585810041
TO BARROLANDIA 11391015000112001 1 200.000,00 26890001 10301201585810017

ANEXO II
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS
POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF MUNICIPIO NU_SUBPROJETO VALOR (R$) CÓD. EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA MAETINGA 13284641000112001 180.000,00 32620008 10301201585810029
CE FARIAS BRITO 07595572000112001 180.000,00 35220005 10301201585810023
CE JATI 07413255000112001 100.000,00 35220005 10301201585810023
CE JATI 07413255000112002 100.000,00 35220005 10301201585810023
MG CARANGOLA 12041234000112002 100.000,00 27520010 10301201585810031
PB AGUIAR 08939944000112001 100.000,00 27160002 10301201585810025
PB MARI 08917106000112001 100.000,00 27160002 10301201585810025
RS CHAPADA 13973429000112002 100.000,00 28630005 10301201585810043
RS CHAPADA 13973429000112003 100.000,00 28630005 10301201585810043
RS SAO VALERIO DO SUL 94442241000112001 100.000,00 28930004 10301201585810043
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