Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência,
Considerando a Portaria nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual;
Considerando a Portaria nº 465/SAS/MS, de 22 de maio de 2012, que habilita o Instituto de Cegos da Bahia, como Serviço de Média e Alta Complexidade em Reabilitação Visual no Município de Salvador, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 901.773,36 (novecentos e um mil setecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Salvador (BA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.